Por meio da Portaria 544/12 do Inmetro, todos os pneus vendidos no Brasil a partir de outubro de 2016, sejam eles fabricados em solo nacional ou importados, deverão ser etiquetados com três critérios de eficiência: resistência ao rolamento, que influencia a eficiência no consumo de combustível, aderência no molhado e ruído externo. A medida deverá ajudar o consumidor a esclarecer possíveis dúvidas na hora de escolher o pneu mais adequado para seu veículo.

O Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) é regulamentado pelo Inmetro, padroniza a aplicação de etiquetas com o objetivo de fornecer informações sobre o desempenho dos pneus, considerando atributos como eficiência energética, segurança e impacto ambiental, que podem influenciar a escolha do consumidor, possibilitando decisões de compra mais conscientes.

Pneus com selo do Inmetro 1

Dentre os três critérios definidos pelo INMETRO, a Resistência ao Rolamento está relacionada à eficiência energética e ao consumo de combustível de veículos. Ou seja, quanto menor o consumo, menor o impacto no meio ambiente, pois reduz a emissão de CO2. Já a aderência ao piso molhado é um indicador do desempenho de segurança de um pneu e fornece informações no que diz respeito à aderência em pisos molhados. Por fim, o Ruído Externo, medido em decibéis, traz informações importantes sobre o nível de impacto no ambiente.

A etiqueta deverá ser aplicada em todos os pneus de construção radial para automóveis, picapes, utilitários esportivos, vans e caminhonetas, bem como nos de construção radial para caminhões e ônibus para aplicação nos serviços Regional, Regional Severo, Rodoviário, Urbano e Misto. Há exceções conforme o regulamento.

Pneus com selo do Inmetro 2

Para os critérios resistência ao rolamento e aderência no molhado serão atribuídas graduações de A a G, de acordo com a eficiência nos testes para a aferição de ruído, haverá três ondas. Uma onda negritada significará o menor nível de ruído externo, enquanto as três ondas negritadas representarão o maior nível de ruído externo, de acordo com os resultados de testes de ruído externo.

É importante ressaltar que os critérios têm uma graduação mínima e, caso o produto esteja abaixo do limite estabelecido, não poderá ser vendido no Brasil, sendo de responsabilidade dos fabricantes, importadores de pneus, além de seus revendedores e distribuidores, assegurar que todos os pneus em oferta estejam com suas etiquetas no ponto de venda.

Segundo o cronograma divulgado, a partir de outubro de 2016 todos os pneus fabricados e importados deverão ser etiquetados, respeitando os limites mínimos. A partir de abril de 2017 todos os pneus comercializados por fabricantes ou importados deverão ser etiquetados, assim como os pneus do estoque do fabricante. A última etapa, prevista para abril de 2018, contempla todos os pneus comercializados no mercado local, envolvendo também os pneus do estoque da revenda.

Pneus com selo do Inmetro 3

A concepção do selo segue critérios europeus, mas no caso do Brasil é preciso respeitar os limites mínimos estabelecidos para os três quesitos. Assim como ocorreu com outros itens para automóveis, como rodas de liga leve e baterias, por exemplo, a entrada em vigor do selo segue alguns passos a fim de permitir o comércio dos pneus antigos em estoque tanto pelas fábricas como distribuidores e lojistas.

Desta forma, de abril de 2018 para frente, os pontos de venda para o consumidor final só poderão oferecer pneus com o selo do Inmetro. O usuário ainda não sabe do que se trata o selo e certamente precisará desse tempo.

Vale dizer que pneus lameiros ou de uso misto, naturalmente mais ruidosos e resistentes à rodagem, serão analisados dentro de categorias próprias para que não tenham suas notas prejudicadas na comparação com modelos específicos para asfalto.

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